Aprendi outro dia o que significa o termo “permissão discricionária”. Em poucas palavras, é uma delegação de poder do Estado a uma determinada autoridade. A partir daí, a autoridade assume o papel do Estado e julga quando uma lei pode ser desrespeitada para que o bem comum (objetivo do Estado) seja atingido.
Assim a autoridade policial pode, a partir deste conceito jurídico, subverter as leis de trânsito para atingir o bem comum. O princípio é válido, por exemplo, quando uma viatura policial em perseguição a criminosos atravessa semáforos vermelhos. A autoridade policial julga, naquele momento, que o bem comum (a prisão dos criminosos) está acima das leis de trânsito.
A polícia brasileira, como é notório, não compreende direito o que significa “bem comum” e comete dirarimente abusos de autoridade dos mais diversos tipos. Desde o assassinato sumário de “suspeitos” (mais da metade dos mortos pela polícia paulistana não tinham passagem pela polícia) até o simples abuso do estacionamento em locais proibidos.
Na foto acima, além da viatura estacionada em cima da calçada (prática absolutamente comum na cidade, afinal o “sagrado” trânsito não pode ser interrompido), um outro carro também desfruta tranquilamente do estacionamento na área destinada aos pedestres. Lastimável para quem deveria ser exemplo de cidadania.
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