placa de trânsito em Paris / foto: Frank
Artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro:
Constitui infração média, passível de multa, “Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta”
A lei tem apenas um objetivo: preservar a vida.
Motoristas apressados costumam enxergar qualquer um que vá à sua frente como um obstáculo. Devidamente armados com suas máquinas de várias toneladas, não hesitam em buzinar ou “tirar finas” de ciclistas nas ruas.
Apesar da lei não deixar dúvidas, não há notícias de motoristas punidos por esta infração em São Paulo.
As desculpas para a omissão são estapafúrdias, mas a razão é uma só: as autoridades de trânsito, em geral, só se preocupam com o fluxo motorizado. Não multam quem ameaça pedestres ou tira finas de ciclistas. Estas infrações simplesmente não fazem parte do rol de autuações para qual os agentes são preparados (da mesma forma que os motoristas sequer ouvem falar que a bicicleta é um veículo durante suas aulas na auto-escola).
A imagem acima é de uma placa de trânsito em Paris, cidade que já descobriu a impossibilidade de se manter o paradigma de locomoção privada por automóvel ainda vigente por aqui.
Aos motoristas fica a recomendação: ao avistar um ciclista, lembre-se que ele é um carro a menos poluindo e congestionando as ruas e, principalmente, um outro ser humano que tem o direito de circular nas ruas com tranqüilidade. Reduza a velocidade e mantenha distância ao ultrapassá-lo.